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Art. lº - Fica revogado o Decreto nº 001/2008 de 02/01/2008, para
providencias administrativas cabíveis.
Art. 2º - Provisoriamente, os servidores públicos municipais
permanecerão enquadrados no exercício do cargo em que foi admitido, ressalvados os
casos em que as leis próprias os colocaram em extinção.