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Pol?tica de Seguran?a da Informa??o e Comunica?es do TCE

Plen?rio aprova Pol?tica de Seguran?a da Informa??o e Comunica?es do TCE

Sexta-feira, 30 de julho de 2010


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Formulado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal, documento estabelece regras para a proteção e uso do patrimônio imaterial da Corte de Contas do Estado – conhecimento e competência –, de sua imagem e direito autoral
Aprovada por unanimidade em Sessão Plenária na tarde desta quinta-feira (29 de julho), a Política de Segurança da Informação e Comunicações (PSIC) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabelece novas regras e procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores e colaboradores da Corte. De acordo com a diretora da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do órgão, Ângela Bot, as orientações contidas na PSIC garantirão o pleno cumprimento da missão do Tribunal.

“Este conjunto de medidas de segurança visa a proteger o que é mais importante para o Tribunal: sua imagem perante a sociedade, o seu patrimônio imaterial (conhecimento e competência) e a propriedade intelectual da Casa”, destaca Ângela, na fundamentação do projeto.

“O uso crescente da tecnologia da informação e a informatização de todos os processos de trabalho do TCE exigem uma política de segurança consolidada”, lembrou o conselheiro relator do processo, Heinz Herwig. Ele exemplificou com o vazamento recente de informações, nos Estados Unidos, sobre as ações militares no Afeganistão. O relator sugeriu pequenas modificações textuais, de caráter formal, sem alterar a essência do projeto.

De acordo com o Artigo 1º, a Política de Segurança da Informação e Comunicações do TCE deve garantir a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal. Dentro dos princípios que devem reger as ações de comunicação, a confidencialidade garante que a informação seja acessada somente pelas pessoas ou processos que tenham autorização para tal; a disponibilidade garante que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, no momento requerido; e a integridade assegura a não-violação das informações, com o intuito de protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão acidental ou proposital. Cada gestor terá papéis específicos e responsabilidades dentro do plano.

A PSIC não altera o acesso às informações de domínio público produzidas ou custodiadas pelo Tribunal e que já tenham sido analisadas e votadas em Sessão Plenária. As informações que não são de domínio público terão acesso condicionado a termo de sigilo e responsabilidade. “Se a tecnologia bonifica com agilidade, transparência e economia, também exige o ônus da segurança a quem produz e custodia a informação. Nada mais adequado a esta organização, cujo produto principal é a informação”, afirma Ângela Bot.

A DTI disponibilizará ao público, na intranet e internet – www.tce.pr.gov.br – as normas da PSIC e o glossário de termos utilizados. Seu conteúdo será atualizado periodicamente.

Texto: Luciana Nogueira
Foto: Valquir Aureliano

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

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