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Segurança

Estado do Paraná adota depoimento especial para crianças e adolescentes

Terça-feira, 30 de agosto de 2016


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Crianças e adolescentes vítimas de crime no Paraná prestarão um único depoimento às autoridades, durante toda a duração do inquérito policial e posterior processo judicial. Medida adotada no Estado determina que, a partir de agora, crianças e adolescentes não precisam mais passar por constrangimentos desnecessários em depoimentos diversos que podem, inclusive, aumentar o trauma causado pela violência por qual passaram.

O novo procedimento, chamado de depoimento especial, está previsto na assinatura de um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (29) pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O termo também foi assinado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O documento salienta que, conforme previsto na Constituição Federal, entre as formas de colher o depoimento de crianças e adolescentes, deve “o sistema de Justiça optar pela menos constrangedora, traumática e invasiva possível, nada impedindo que a designação de audiência seja substituída pela realização de perícia ou outra forma definida pelos técnicos encarregados da execução da diligência, consideradas as peculiaridades do caso, assim como a maturidade, preparo e condição emocional da vítima”.

A iniciativa atende, ainda, a uma recomendação (nº 33) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão. “A sociedade espera da polícia cada vez mais especialização e humanização. Da mesma forma que para fazer exame de corpo de delito, a mulher que sofre violência não precisa mais se deslocar até o Instituto Médico-Legal – podendo ser feito em um local mais adequado e que gere menos trauma – no caso da oitiva das crianças e adolescentes é necessário que a gente também faça de uma maneira única para minimizar um novo sofrimento. É uma resposta ao que a sociedade espera de nós, um processo mais humano e mais eficiente”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Wagner Mesquita.

Como compromisso firmado no termo, a Segurança Pública vai estimular a participação de profissionais da Polícia Civil em cursos de capacitação específica, bem como elaborar estudos visando a ampliação dos Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crime (Nucria) no interior do Estado. 

FUNCIONAMENTO – Com o depoimento especial, que será feito de forma diferenciada e especializada, por meio de profissionais qualificados, crianças e adolescentes poderão dar o seu relato em uma das 22 salas com equipamento audiovisual, instaladas pelo Poder Judiciário nas principais comarcas do Estado, para captação, armazenamento e gerência dos relatos. O termo tem vigência inicial de 60 meses. 

“Estamos criando um protocolo integrado voltado à qualificação técnica e à proteção das crianças que são violentadas”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Paulo Roberto Vasconcelos. 

De acordo com a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, integrante do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij), a experiência empírica demonstrou que entrevistas repetidas, com variadas autoridades, espaçadas no tempo, podem desencadear ou intensificar sintomas de stress pós-traumático. “Por isso precisamos desse olhar convergente e humanizado para tratar com crianças e adolescentes vítimas de crime”, defendeu ela.

Foram dez meses de reuniões mensais entre as instituições participantes do termo para definir a melhor estratégia de implantação do depoimento especial. Dos encontros, participaram a delegada-titular do Nucria Curitiba, Daniela Antunes Andrade, e o delegado da Corregedoria da Polícia Civil Alexandre Teixeira, como representantes da Segurança Pública estadual.

Sob a coordenação do Consij, acontece até esta terça-feira (30) um curso sobre o funcionamento do depoimento especial, na sede do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba. A intenção é capacitar e sensibilizar representantes de diversas instituições para atuação no depoimento especial, de acordo com o termo de cooperação definido para o Paraná. Mais informações em: www.emap.com.br/

Fonte: AEN - PR

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