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Prestação de contas eletrônica ao TCE

Dia 2 termina prazo para prestação de contas eletrônica ao TCE

Sexta-feira, 30 de março de 2012


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Exigência é válida para prefeituras, câmaras de vereadores e entidades municipais da administração direta e indireta. Determinação estende-se, igualmente, a secretarias de Estado, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público. Não haverá prorrogação O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta que na próxima segunda-feira (2) encerra-se o prazo para envio eletrônico da prestação de contas anual por parte das prefeituras, câmaras de vereadores e entidades municipais da administração direta e indireta. As exceções são as empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como os consórcios intermunicipais. Nestes casos, a data final é 30 de abril. O prazo do dia 2 deve ser observado, também, pelas secretarias de Estado, a Assembleia Legislativa, o Poder Judiciário e o Ministério Público. O conselho do TCE é que os gestores não deixem o envio eletrônico da prestação de contas anual para a última hora, já que o número total de entidades obrigadas ao procedimento, nesta fase, é de aproximadamente 1.200. Eles poderão enfrentar sobrecarga dos sistemas de informática e pagar multa por atraso no envio da documentação. Não haverá prorrogação e, nos casos citados, não serão recebidas prestações de contas em papel. A partir deste ano, o TCE passou a receber exclusivamente processos de prestação de contas eletrônicos, enviados por meio do portal e-ContasParaná, em seu site na internet (www.tce.pr.gov.br). Neste ano, o prazo final corresponde ao primeiro dia útil após a data regimental, que é o dia 31 de março (um sábado). O envio exclusivo dos documentos em meio digital está previsto na Instrução Normativa 62/2011. Agilidade O procedimento é uma evolução importante tanto para o TCE quanto para o jurisdicionado. Graças à nova tecnologia, o peticionamento eletrônico pode ser feito pelos gestores públicos de qualquer local e a qualquer hora. Basta credenciamento e uso de certificado digital, espécie de assinatura eletrônica dos responsáveis pelas contas. O padrão adotado pelo Tribunal é o ICP Brasil. Outra vantagem será a agilização do trâmite das prestações de contas anuais. Segundo a Diretoria de Protocolo (DP), quando os documentos eram enviados em papel, o prazo médio de distribuição às unidades instrutivas - como as diretorias de Contas Municipais e Estaduais - era de 30 dias. Hoje, com as prestações de contas digitais, esse prazo foi reduzido para apenas um dia. A DP orienta os gestores para duas normativas constantes da Instrução de Serviço 27/2011, que estabelece as regras para o envio dos processos eletrônicos. A primeira delas é que cada item do rol de documentos obrigatórios deve ser enviado em um único arquivo, a não ser que este ultrapasse 30 megabytes. A outra orientação é que os documentos digitalizados sejam legíveis, e preferencialmente em preto e branco. A diretora de Protocolo do TCE, Cleuza Bais Leal, informa que há um tempo médio de 30 minutos entre o momento do envio da prestação de contas eletrônica e sua autuação pela DP. Só após esse período o jurisdicionado consegue visualizar seu processo já autuado no sistema de consulta do portal e-Contas Paraná. CNPJ O TCE também reforça que todos os fundos - municipais e estaduais - devem obter número próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que deverá ser utilizado para o envio da prestação de contas anual. A medida atende exigência da Receita Federal e vem sendo cobrada há alguns anos pelo TCE. Para prestar contas, os fundos que ainda não possuem CNPJ deverão atualizar seu cadastro junto ao Tribunal, após obter o documento. O certificado digital utilizado para o envio da prestação de contas deverá ser o do gestor do fundo. Texto: Valmir Denardin Arte: Núcleo de Imagem Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

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