Quarta-feira, 10 de novembro de 2010
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Orientação foi emitida em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e responde a consulta encaminhada em 2008 pelo então prefeito de Andirá (Região Norte) Alarico Abib. No entendimento da Corte, é prerrogativa do município escolher o prestador dos serviços que melhor lhe convier, desde que respeitados os procedimentos legais. Não há obrigação de contratar a Sanepar
Os municípios têm autonomia para contratar o prestador de serviço nas áreas de água e esgoto que melhor lhes convier, desde que respeitados os procedimentos legais. Não são, portanto, obrigados a recorrer à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A orientação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em Sessão Plenária, na última quinta-feira (4 de novembro) e responde a consulta encaminhada em 2008 pelo então prefeito de Andirá (Região Norte), Alarico Abib (Processo 635095/08).
Segundo o texto do Acórdão número 3340/10, relatado pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, vice-presidente do Tribunal, a Emenda Constitucional número 24/08 “padece de inconstitucionalidade, por ferir a autonomia municipal”. A EC em questão alterou disposições do Artigo 210-A da Constituição Estadual, inserindo previsão de que os serviços de saneamento e abastecimento de água poderiam ser prestados apenas por empresas públicas ou de economia mista sob controle acionário e administrativo do Estado ou dos Municípios.
Porém, no entendimento do Pleno da Corte de Contas paranaense, a Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 30, que é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, “nos quais claramente se inserem os serviços públicos de saneamento e abastecimento de água”. Segundo o relator, proponente do voto vencedor, é prerrogativa da administração municipal contratar a Sanepar, criar empresa ou autarquia local, fazer licitação para contratar empresa privada, celebrar parceria público-privada “ou qualquer outro meio legalmente previsto” para suprir a demanda local.
De acordo com dados da Coordenadoria de Auditorias do TCE, dos 399 municípios existentes atualmente no Paraná, 344 são atendidos pela Sanepar. Os outros 55 contratam serviços de empresas privadas, de autarquias ou instituíram departamentos especializados dentro das prefeituras para atendimento às demandas por água e tratamento de esgoto.
Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Arquivo
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: TCE PR