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Pane eletrônica

TCE esclarece sobre prazos processuais devido a pane eletrônica

Quinta-feira, 08 de março de 2012


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Prazos processuais passarão a ser contados a partir do primeiro dia útil após o restabelecimento do site do órgão. Estão incluídos na prorrogação os prazos para a interposição de recursos, a apresentação de defesa em processos e o cumprimento de diligências determinadas pelo Tribunal O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclarece que, devido à pane na Companhia de Informática do Paraná (Celepar), seu provedor de internet, os prazos processuais passarão a ser contados a partir desta quinta-feira (8), primeiro dia útil após o restabelecimento de seu site. A medida está prevista no Parágrafo 6º do Artigo 386 do Regimento Interno do Tribunal. Estão incluídos na prorrogação os prazos para a interposição de recursos, a apresentação de defesa em processos e o cumprimento de diligências determinadas pelo Tribunal. Também ficam prorrogados os prazos para o encaminhamento de atos de pessoal (aposentadorias e pensões) e as prestações de contas de transferências voluntárias (o recebimento de recursos públicos por meio de convênios e subvenções) em meio eletrônico, previstos na Instrução Normativa 62/2011. A orientação do TCE é que, com o restabelecimento do sistema, sejam enviados os processos digitais. Não serão recebidos documentos em papel relativos a esses processos. Certidões liberatórias A pane na Celepar também impediu o fornecimento da Certidão Liberatória (documento necessário para o recebimento de recursos públicos) e da Certidão para Contratação de Operações de Crédito. Enquanto persistiram os problemas na Celepar, estiveram suspensos os prazos para remessa semanal, ao TCE, dos empenhos pela internet. O procedimento deve ser realizado pelos gestores municipais toda segunda-feira. Neste caso, os responsáveis não sofrerão qualquer tipo de sanção. A impossibilidade de encaminhamento não impedirá a emissão futura de certidão liberatória. Quanto ao prazo final para envio da prestação de contas anual de entidades municipais, marcado para o dia 31 de março, não haverá postergações. O gestor que atrasar o encaminhamento da documentação estará em atraso e, portanto, sujeito às sanções previstas na legislação pertinente. Texto: Omar Nasser Filho Arte: Núcleo de Imagem Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

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