Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
Lei Federal n.º 14.017/2020
CARTILHA DE ORIENTAÇÕES AO CIDADÃO
O que é a lei:
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da COVID-19.
Quais os pontos importantes da lei:
De onde sairá o dinheiro:
O recurso virá do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019, que contabiliza R$ 3 bilhões, mediante transferência da União a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.
Quem vai pagar o que:
Os Estados e Municípios são responsáveis pela regulamentação das responsabilidades de cada esfera na execução da Lei Aldir Blanc.
No Estado do Paraná as responsabilidades ficaram definidas da seguinte maneira:
Pessoa Física:
Trabalhadores da Cultura, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmento artístico cultural, artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Espaços Culturais:
Organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Exemplos:
Pontos de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira, de Artes e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em Comunidades Indígenas, Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Livrarias Editoras e Sebos, Empresas de Diversão e Produção de Espetáculos, Estúdios de Fotografia, Produtoras de Cinemas e Audiovisual, Ateliês de Pintura, Moda Design e Artesanato, Galerias de Arte e de Fotografias, Feiras de Arte e Artesanato, Espaços de Apresentação Musical, Espaço de Literatura, Poesia e Literatura de Cordel, Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura.
DÚVIDAS FREQUENTES:
Quem pode receber a renda emergencial para o setor cultural?
Como acessar estes recursos?
Para acessar os recursos, os trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem constar em cadastros de cultura, e atender aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Aldir Blanc em cada uma das modalidades de apoio emergencial e fomento.
Trabalhadores da Cultura:
Para solicitar o auxílio emergencial os trabalhadores da cultural (pessoal física) devem realizar o cadastro no SIC- Sistema de Informações da Cultura, plataforma disponibilizada pela Superintendência Estadual de Cultura no link: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php, até o dia 14/09/2020.
Espaços Culturais:
Embora o auxílio emergencial para os espaços culturais seja uma responsabilidade dos Municípios a Superintendência de Cultura disponibilizou a utilização do SisProfice. Para solicitar o auxílio emergencial os espaços culturais devem realizar o cadastro no SisProfice, sistema disponibilizado pela Superintendência Estadual de Cultura.
Os Municípios poderão utilizar o recurso?
Os recursos são destinados exclusivamente para auxílio aos trabalhadores da cultura e aos espaços culturais, não vinculados ao poder público. Após a prestação de contas caso exista sobra de recursos, estes serão devolvidos à União.
O que é o Mapeamento Cultural?
O Mapeamento Cultural ou Cadastro de Agentes Culturais do Município é uma ferramenta disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura com objetivo de conhecer os fazedores de cultura locais. A ferramenta auxiliará a gestão de cultura na elaboração das futuras ações de fomento previstas na Lei 14.017/2020.
Quem pode participar do Mapeamento Cultural?
Todas as pessoas que participam da cadeia produtiva de segmento artístico cultural, músicos, artesãos, atores, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, que tenham a atividades cultural como fonte de renda exclusiva ou complementar.
Como participar do Mapeamento Cultural?
Para participar do Mapeamento Cultural o interessado deve realizar o cadastro por meio de formulário on-line disponibilizado no portal da Prefeitura de Santa Mariana, www.santamariana.pr.gov.br - Mapeamento Cultural ou pelo no link: https://docs.google.com/forms/d/1PIb8ox2LRgdWXHm6KGsdpl1r2T1QtnU6_M4io1k-CL8/edit?usp=sharing, até o dia 14/09/2020.
Participar do Mapeamento Cultural garante acesso ao auxílio?
O cadastro ao Mapeamento Cultural não é garantia para recebimento do auxílio emergencial, ele é uma ferramenta que indicará para a gestão cultural quais são as áreas e atividades culturais desenvolvidas no município, além do perfil dos agentes culturais, o que norteará para a elaboração das ações de fomente previstas na Lei 14.017/2020.
Acesso ao Formulário - Mapeameto Cultural:
https://docs.google.com/forms/d/1PIb8ox2LRgdWXHm6KGsdpl1r2T1QtnU6_M4io1k-CL8/edit?usp=sharing
Legislação:
LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm
DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10464.htm
Material Complementar:
TUTORIAL – CADASTRAMENTO TRABALHADOR (A) DA CULTURA
Secretaria da Comunicação Social e da Cultura – Estado do Paraná
Informações Complementares:
Secretaria Municipal de Cultura de Santa Mariana-PR
Praça Getúlio Vargas, 450
cultura@santamariana.pr.gov.br
(43) 3531-2367 / 3531-8253
|