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MAPEAMENTO CULTURAL - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
 

 

Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Lei Federal n.º 14.017/2020

 

CARTILHA DE ORIENTAÇÕES AO CIDADÃO

 

 

O que é a lei:

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da COVID-19.

 

Quais os pontos importantes da lei:

  • Recurso para os Estados e Municípios investirem em ações emergenciais ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídio e fomento;
  • Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura, pelo período de três meses consecutivos;
  • Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência, prestação de contas e contrapartida;
  • Pelo menos 20% do valor total devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais.
  • Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.

 

De onde sairá o dinheiro:

O recurso virá do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019, que contabiliza R$ 3 bilhões, mediante transferência da União a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.

 

Quem vai pagar o que:

Os Estados e Municípios são responsáveis pela regulamentação das responsabilidades de cada esfera na execução da Lei Aldir Blanc.

No Estado do Paraná as responsabilidades ficaram definidas da seguinte maneira:

  • A renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura, pelo período de três meses consecutivos será de responsabilidade do Governo do Estado, por meio da Superintendência da Cultura;
  • O subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência, prestação de contas e contrapartida será de responsabilidade dos municípios;
  • As ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais serão de responsabilidade do Estado e Municípios.

 

Pessoa Física:

Trabalhadores da Cultura, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmento artístico cultural, artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

 

Espaços Culturais:

Organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

 

Exemplos:

Pontos de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira, de Artes e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em Comunidades Indígenas, Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Livrarias Editoras e Sebos, Empresas de Diversão e Produção de Espetáculos, Estúdios de Fotografia, Produtoras de Cinemas e Audiovisual, Ateliês de Pintura, Moda Design e Artesanato, Galerias de Arte e de Fotografias, Feiras de Arte e Artesanato, Espaços de Apresentação Musical, Espaço de Literatura, Poesia e Literatura de Cordel, Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

Quem pode receber a renda emergencial para o setor cultural?

  • Ter atuado nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de rende federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros de cultura;
  • Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei n.º 13.982/2020;
  • Poderão receber o auxílio até duas pessoas de uma mesma família.

 

Como acessar estes recursos?

Para acessar os recursos, os trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem constar em cadastros de cultura, e atender aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Aldir Blanc em cada uma das modalidades de apoio emergencial e fomento.

 

Trabalhadores da Cultura:

Para solicitar o auxílio emergencial os trabalhadores da cultural (pessoal física) devem realizar o cadastro no SIC- Sistema de Informações da Cultura, plataforma disponibilizada pela Superintendência Estadual de Cultura no link: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php, até o dia 14/09/2020.

Espaços Culturais:

Embora o auxílio emergencial para os espaços culturais seja uma responsabilidade dos Municípios a Superintendência de Cultura disponibilizou a utilização do SisProfice.  Para solicitar o auxílio emergencial os espaços culturais devem realizar o cadastro no SisProfice, sistema disponibilizado pela Superintendência Estadual de Cultura.

 

Os Municípios poderão utilizar o recurso?

Os recursos são destinados exclusivamente para auxílio aos trabalhadores da cultura e aos espaços culturais, não vinculados ao poder público. Após a prestação de contas caso exista sobra de recursos, estes serão devolvidos à União.

 

O que é o Mapeamento Cultural?

O Mapeamento Cultural ou Cadastro de Agentes Culturais do Município é uma ferramenta disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura com objetivo de conhecer os fazedores de cultura locais. A ferramenta auxiliará a gestão de cultura na elaboração das futuras ações de fomento previstas na Lei 14.017/2020.

 

Quem pode participar do Mapeamento Cultural?

Todas as pessoas que participam da cadeia produtiva de segmento artístico cultural, músicos, artesãos, atores, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, que tenham a atividades cultural como fonte de renda exclusiva ou complementar.

 

Como participar do Mapeamento Cultural?

Para participar do Mapeamento Cultural o interessado deve realizar o cadastro por meio de formulário on-line disponibilizado no portal da Prefeitura de Santa Mariana, www.santamariana.pr.gov.br  - Mapeamento Cultural ou pelo no link: https://docs.google.com/forms/d/1PIb8ox2LRgdWXHm6KGsdpl1r2T1QtnU6_M4io1k-CL8/edit?usp=sharing, até o dia 14/09/2020.

 

Participar do Mapeamento Cultural garante acesso ao auxílio?

O cadastro ao Mapeamento Cultural não é garantia para recebimento do auxílio emergencial, ele é uma ferramenta que indicará para a gestão cultural quais são as áreas e atividades culturais desenvolvidas no município, além do perfil dos agentes culturais, o que norteará para a elaboração das ações de fomente previstas na Lei 14.017/2020.

 

 

Acesso ao Formulário - Mapeameto Cultural:

https://docs.google.com/forms/d/1PIb8ox2LRgdWXHm6KGsdpl1r2T1QtnU6_M4io1k-CL8/edit?usp=sharing

 

Legislação:

LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm

 

DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10464.htm

 

 

Material Complementar:

TUTORIAL – CADASTRAMENTO TRABALHADOR (A) DA CULTURA

Secretaria da Comunicação Social e da Cultura – Estado do Paraná

http://www.comunicacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-08/1_-_tutorial-cadastramento_trabalhador_1.pdf

 

 

Informações Complementares:

Secretaria Municipal de Cultura de Santa Mariana-PR

Praça Getúlio Vargas, 450

cultura@santamariana.pr.gov.br

(43) 3531-2367 / 3531-8253

 

 
 

PREFEITURA DE SANTA MARIANA – PR

Secretaria Municipal de Cultura

Ouvidoria e Comunicação Social

 

 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08:00 ás 11:30 e 13:00 ás 16:30

Rua Antonio Manoel dos Santos

nº 151 - Centro - Santa Mariana - PR

43 3531-8250

prefeitura@santamariana.pr.gov.br