Terça-feira, 29 de março de 2022
Última Modificação: 29/03/2022 22:41:56 | Visualizada 1047 vezes
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Em atenção a r. sentença judicial proferida nos autos nº 0000901-88.2014.8.16.0152, em 19/03/2022, pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Santa Mariana-PR, Dr. Juliano Batista Santos, o Município informa que os professores da rede municipal de ensino, que possuem vínculo com o APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná, poderão manifestar expressa anuência com o desconto da mensalidade sindical, cujo importe foi deliberado em 14/08/2013 (ata de assembleia da categoria, Ofício 02/2013) no patamar de 2,5% (dois e meio por cento), calculados sobre o vencimento inicial da carreira, diretamente no Departamento de Recursos Humanos do Município ou mesmo diretamente ao APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná, que repassará o respectivo documento ao Município de Santa Mariana para que, prontamente, proceda aos referidos descontos.
Quaisquer dúvidas remanescentes podem ser solucionadas diretamente no Departamento de Recursos Humanos.
Grato,
Administração.